8732099 08620.005726/2020-03
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Ofício nº 1324/2025/DPDS/FUNAI
Brasília, data da assinatura eletrônica.
À Senhora
LUDMILA BORTOLETO MONTEIRO
Procuradora da República
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Município de Sinop/MT
2º Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais
www.peticionamento.mpf.mp.br
Assunto: Resposta ao Ofício nº 435/2025/PRM-SINOP (SEI nº 8674108). Licenciamento ambiental da rodovia MT-322, obras de Pavimentação, Revitalização e Construção de Ponte e Encabeçamento sobre o rio Xingu, trecho entre o entroncamento da BR-163/MT (Matupá) e o entroncamento com a BR-158/MT (São José do Xingu).
Referência: Inquérito Civil nº 1.20.004.000169/2022-03. Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 008620.005726/2020-03.
Senhora Procuradora,
Em atenção ao Ofício nº 435/2025/PRM-SINOP (SEI nº 8674108), por meio do qual o MPF - Procuradoria da República no Município de Sinop/MT - 2º Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais solicita que a Funai (a) "informe o atual andamento do processo administrativo n.º 08620.014721/2023-14, referente ao trecho de instalação e pavimentação de 32 km da rodovia MT-322"; e (b) responda "se tal circunstância caracteriza fracionamento do licenciamento e se essa prática pode causar prejuízo à análise das questões ambientais e indígenas relacionadas às obras da rodovia, uma vez que, inicialmente, todo o licenciamento estava sendo tratado apenas pelo processo nº 08620.005726/2020-03", informamos o que segue.
Em relação ao ponto (a) informamos que, após o fornecimento de esclarecimentos acerca do licenciamento ambiental do empreendimento por parte da SEMA/MT, o processo nº 08620.014721/2023-14 foi encaminhado para análise cartográfica, e no momento segue aguardando instrução processual.
Cumpre esclarecer que o processo de licenciamento ambiental da pavimentação da Rodovia MT-322 (Trecho entroncamento da BR-163- Matupá/São José do Xingu - entroncamento BR-158), com extensão de 513,85 km e Construção de Ponte e Encabeçamento sobre o rio Xingu - MT é conduzido pelo órgão ambiental federal, com processo sob o n.º 02001.000412/2023-60, conforme Ofício n.º 461/2023/COTRA/CGLIN/DILIC (SEI nº 5669105). O Ibama encaminhou à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT, em maio de 2023, a Notificação n.º 12/2023-Cotra/CGLin/Dilic, desautorizando quaisquer intervenções ou início de obras em lote, ou trecho da rodovia.
Em relação ao ponto (b), esclarecemos que o fracionamento do licenciamento ambiental pode acarretar prejuízos no processo de avaliação dos impactos socioambientais às comunidades indígenas, contudo, cabe ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento em tela a manifestação sobre eventual fracionamento do empreendimento. Ademais, informamos que a Funai solicitou à SEMA-MT cópias de eventuais dispensas ou licenças, prévia, de instalação ou de operação (ou outras equivalentes) referentes às obras de implantação e pavimentação de todos os lotes da rodovia MT-322 e recomendou a suspensão das licenças porventura emitidas até a apresentação do Estudo do Componente Indígena e realização de consulta aos povos indígenas afetados, conforme Ofício nº 1724/2023/DPDS/FUNAI (5540785).
Atualmente, a Funai acompanha o Componente Indígena do licenciamento ambiental da MT-322, considerando todo o trecho entre o entroncamento da BR-163/MT (Matupá) e o entroncamento com a BR-158/MT (São José do Xingu), por meio do processo Funai nº 08620.005726/2020-03, considerando a necessidade de avaliar os impactos em toda a extensão referida, sem fracionamento em lotes (procedimento realizado pelo empreendedor para execução das obras, passo posterior à obtenção das licenças e regularização do licenciamento).
Caso essa Procuradoria tenha interesse em acesso externo ao processo em trâmite nesta Fundação, gentileza remeter e-mail para envio do link, permitindo também o acompanhamento dos desdobramentos sem a necessidade de ofícios específicos.
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos por meio da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental - CGLIC, telefone (61) 3247-6823, e-mail bruno.daschieri@funai.gov.br.
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Anexos: |
I - Ofício n.º 461/2023/COTRA/CGLIN/DILIC (5669105) II - Ofício nº 1724/2023/DPDS/FUNAI (5540785) III - Notificação nº 12/2023-Cotra/CGLin/Dilic (7619358) |
Atenciosamente,
JÚLIA DE PAIVA PEREIRA LEÃO
Diretora Substituta de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável
| | Documento assinado eletronicamente por Julia de Paiva Pereira Leão, Diretor(a) substituto(a), em 24/06/2025, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://sei.funai.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8732099 e o código CRC A9B1D8C3. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08620.005726/2020-03 | SEI nº 8732099 |
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