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10627902                            08620.005726/2020-03

Timbre

MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS

 

DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL

 

Ofício nº 2003/2026/Digat/FUNAI

Brasília, data da assinatura eletrônica.

À PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO À FUNAI

  

Assunto: Componente Indígena do licenciamento ambiental para implantação e pavimentação asfáltica da rodovia estadual MT-322. Solicitação de orientação jurídica sobre a emissão do Termo de Referência Específico.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08620.005726/2020-03.

  

Senhor(a) Procurador(a) Federal,

  

Trata-se do componente indígena do licenciamento ambiental para implantação e pavimentação asfáltica da rodovia estadual MT-322 (Trecho entroncamento da BR-163- Matupá/São José do Xingu - entroncamento BR-158), com extensão de 513,85 km e construção de ponte e encabeçamento sobre o rio Xingu-MT, conforme FCA nº 64452525, do processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Ibama, sob o nº 02001.000412/2023-60.

Como encaminhamento da reunião de alinhamento realizada no dia 03/04/2025 na Sede da Funai em Brasília (Memória de Reunião 03/04/2025 - SEI nº 8442253), foi remetido o Ofício nº 1379/2026/Digat/FUNAI (10371612), ao empreendedor (SINFRA-MT), ao órgão licenciador (IBAMA), às organizações indígenas ATIX e Instituto Raoni, assim como às Coordenações Regionais desta Fundação, para que repassem às comunidades indígenas envolvidas neste processo de licenciamento ambiental (conforme cada jurisdição), o resultado da rodada de consultas acerca da minuta do Termo de Referência Específico (TRE) que a Funai irá apresentar para orientar o Componente Indígena do Estudo de Impacto Ambiental do licenciamento em questão.

Foram realizadas reuniões com a ATIX, representando os povos do Território Indígena do Xingu; na TI Capoto Jarina, com mediação e qualificação do Instituto Raoni; na aldeia Kopenoty, do povo Terena; com os Xavante da TI Marãiwatsédé; e com os povos da TI Parque do Araguaia.

Por meio do Ofício nº 01878/2026/SCOLA/SINFRA (SEI nº 09984275), a Sinfra-MT encaminhou o Relatório Técnico (SEI nº 09984276), com os principais destaques e encaminhamentos produzidos nas reuniões supracitadas. As reuniões tinham como objetivo apresentar a minuta do TRE da Funai e incorporar os subsídios apresentados, indicando que novas contribuições poderiam ser feitas por parte dos povos indígenas. A seguir, as memórias das reuniões em que esteve presente representante da CGaia/Digat/Funai:

Foi encaminhada a minuta do TRE (SEI nº 6044843), o relatório técnico produzido pela Sinfra-MT (SEI nº 09984276) e a versão consolidada da minuta de TRE (SEI nº 10113668), solicitando que eventuais considerações técnicas por parte das Coordenações Regionais da Funai, bem como manifestações das organizações e comunidades indígenas envolvidas, fossem encaminhadas à CGaia/Digat/Funai, no prazo de 15 dias, para subsidiar a manifestação da Funai no âmbito do referido processo de licenciamento ambiental. Expirado o prazo de 15 dias da emissão do Ofício nº 1379/2026/Digat/FUNAI (10371612), empreendedor solicitou à Funai a emissão do TRE para providências de contratação da consultoria responsável pelos estudos, conforme Ofício Nº 05874/2026/SCOLA/SINFRA (10598957).

Contudo, considerando a vigência da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025), destacadamente Art. 43, inciso I, alínea a, e Art. 44, inciso I, alínea a, e as novas distâncias estabelecidas em seu Anexo, consultamos essa PFE-Funai sobre a viabilidade jurídica relativa à emissão do Termo de Referência Específico para elaboração do Componente Indígena do processo de licenciamento ambiental em referência, conforme a versão consolidada da minuta de TRE (SEI nº 10113668). Destacamos que a aldeia Kopenoty não é homologada e é objeto da Ação Civil Pública nº 1005665-98.2022.4.01.3603. Destacamos ainda que a Terra Indígena Parque do Araguaia está a uma distância superior aos novos limites estabelecidos.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais junto à Coordenação-Geral de Análise de Impacto Ambiental (CGaia/Digat), por meio do telefone (61) 3247-6908 ou pelo e-mail cgaia@funai.gov.br.

 

 

Anexos:

I - Memória de Reunião 03/04/2025 (SEI nº 8442253).

ii - Ofício nº 1379/2026/Digat/FUNAI (10371612).

III - Ofício Nº 01878/2026/SCOLA/SINFRA (SEI nº 09984275).

IV - Relatório Técnico - Pavimentação Asfáltica MT-322 (SEI nº 09984276).

V - Ata Encaminhamentos ATIX 27/05/2025 (SEI nº 8672776).

VI - Memória de Reunião COTRAM/CGLIC Piaraçu Capoto Jarina 28 e 29/05/2025 (SEI nº 8679693).

VII - Memória de Reunião COTRAM/2025 aldeia Kopenoty (SEI nº 8938675).

VIII - Memória de Reunião COTRAM/CGLIC aldeia central TI Marãiwatsédé (SEI nº 9034395).

IX - Minuta do Termo de Referência (SEI nº 6044843).

X - Termo de Referência Minuta após rodada de apresentação nos territórios (10113668).

XII - Ofício Nº 05874/2026/SCOLA/SINFRA (10598957).

  

Atenciosamente,

 

JÚLIA DE PAIVA PEREIRA LEÃO
Diretora de Gestão Ambiental e Territorial - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por Julia de Paiva Pereira Leão, Diretor(a) substituto(a), em 04/08/2026, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08620.005726/2020-03 SEI nº 10627902

 

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