10424879 08620.005726/2020-03
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL
Ofício nº 1440/2026/Digat/FUNAI
À Senhora
BÁRBARA CAMACHO GONÇALVES
Superintendente
Superintendência de Controle de Obras e Licenciamentos Ambientais - SUAM/SAOR/SINFRA-MT
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT
Avenida Dr. Hélio Ribeiro Torquato da Silva, S/N - Centro Político Administrativo
Cuiabá/MT
gabinete@sinfra.mt.gov.br
suam@sinfra.mt.gov.br
barbaragoncalves@sinfra.mt.gov.br
jurupara@juruparasocioambiental.com.br
C/C
À Senhora
CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
Diretora de Licenciamento Ambiental
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Brasília - DF
(Protocolo eletrônico)
Assunto: Serviços de manutenção e conservação da Rodovia MT-322. Resposta ao Ofício nº 03422/2026/SCOLA/SINFRA (10305697).
Referência: Processo Ibama nº 02001.000412/2023-60. Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo Funai nº 08620.005726/2020-03.
Senhora Superintendente,
Trata-se do Ofício nº 03422/2026/SCOLA/SINFRA (10305697), que encaminha os anexos I - RT 16 – Programas de Educação para os Trabalhadores da Obra (PEAT) (10305727), II - Comprovante IBAMA (10305747), e III - RT 17 - Comunicação Social Indígena (PCSI) (10305781), referente ao primeiro relatório de execução dos Programas de Educação para os Trabalhadores da Obra (PEAT) e de Comunicação Social Indígena no âmbito do licenciamento ambiental para realização de serviços de manutenção e conservação na Rodovia MT-322.
O relatório registra a realização de atividades presenciais na Terra Indígena Capoto/Jarina, incluindo reunião realizada na Aldeia Piaraçu, sem que tenha sido identificada autorização de ingresso emitida pela Funai. Ressalta-se que, no âmbito do licenciamento ambiental, o ingresso e a execução de atividades em terras indígenas devem observar os procedimentos normativos aplicáveis, estando condicionados à prévia autorização desta Fundação.
No que se refere ao 1º Boletim Informativo elaborado no âmbito do Programa de Comunicação Social Indígena, verifica-se ausência de informações claras acerca do estágio de execução das obras e das atividades de manutenção da MT-322. Dessa forma, solicitamos a apresentação de informações mais objetivas quanto ao estágio operacional do empreendimento, ao histórico das atividades já executadas e às próximas etapas previstas, incluindo previsão de conclusão dos serviços. Solicitamos, ainda, informações acerca da tradução do material informativo para a língua indígena, conforme previsto no plano de trabalho.
Por fim, solicitamos esclarecimentos acerca da menção à extração de cascalho durante reunião realizada entre o Instituto Raoni e a Jurupará Socioambiental. Ressaltamos que, conforme a legislação brasileira, é proibida a retirada de recursos naturais das Terras Indígenas provenientes da flora, fauna, solo, subsolo e cursos hídricos.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais junto à Coordenação-Geral de Análise de Impacto Ambiental (CGaia/Digat), por meio do telefone (61) 3247-6908 ou e-mail cgaia@funai.gov.br.
Atenciosamente,
JOVANA ANDRADE LEAL MOREIRA
Diretora de Gestão Ambiental e Territorial - DIGAT
| | Documento assinado eletronicamente por Jovana Andrade Leal Moreira, Diretor(a), em 11/06/2026, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://sei.funai.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10424879 e o código CRC A5AD2FF0. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08620.005726/2020-03 | SEI nº 10424879 |
SCS, Quadra 9, Torre B, Ed. Parque Cidade Corporate
CEP: 70308-200 - Brasília-DF
http://www.funai.gov.br