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8934376                            08620.009877/2019-99

Timbre

MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS

DIRETORIA DE PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

Ofício nº 1684/2025/DPDS/FUNAI

 

Brasília, data da assinatura eletrônica.

À Senhora

THAIS MEDEIROS DA COSTA

Procuradora da República

Procuradoria da República no Município de Santarém/Itaituba

Protocolo eletrônico

 

Assunto: Resposta ao Ofício nº 801/2025/GABPRM5-TMC (SEI nº 8828130). Recomendação N° 13 (SEI nº 8828137).
Referência: Inquérito Civil nº 1.23.002.001273/2023- 04. Processo Funai nº 08620.009877/2019-99.

  

Senhora Procuradora,

  

Em resposta ao Ofício nº 801/2025/GABPRM5-TMC (SEI nº 8828130), destacamos que a Funai já se manifestou sobre a Recomendação N° 13 (SEI nº 8828137) por meio do  Ofício nº 1364/2025/DPDS/FUNAI, de 28/06/2025. A recomendação sugere à Funai que:

B.1) que se abstenha, no bojo de suas atribuições institucionais, de manifestar anuência em quaisquer processos de licenciamento ambiental (novos ou renovações de licença) em favor de portos/instalações portuárias em Itaituba/PA, conduzidos pela SEMAS/PA, até que todas comunidades indígenas interessadas, afetadas e/ou potencialmente afetadas (especialmente do Médio e Alto Tapajós), tenham observado seu direito à Consulta Prévia, Livre e Informada, conforme os preceitos da Convenção nº 169 da OIT;

B.2) que comunique à SEMAS/PA, no contexto de instalações portuárias em Itaituba/PA, os impactos a comunidades indígenas da localidade (em especial, pela proximidade com Miritituba), exigindo, em todos os casos de licenciamento ambientais para tal atividade em Itaituba/PA, a efetivação do direito à Consulta Livre, Prévia e Informada dos povos indígenas do Baixo, Médio e Alto Tapajós, bem como a participação da instituição indigenista.

Quanto ao item B.1, conforme já esclarecido, a Funai não manifesta anuência em processos de licenciamento ambiental com significativos impactos em terras indígenas sem que as comunidades impactadas tenham sido ouvidas, inclusive com participação dos estudos e demais fases do processo, conforme também disposto na Instrução Normativa n. 02/2015. Nesse aspecto, a recomendação constante no item B-1 já configura os procedimentos, inclusive normatizados, adotados pela Funai no âmbito de processo de licenciamento ambiental. 

No que se refere ao item B.2, os expedientes remetidos pela Funai já foram especificados no mesmo Ofício nº 1364/2025/DPDS/FUNAI, de 28/06/2025. 

Quanto aos povos indígenas a serem consultados no âmbito de cada processo de licenciamento ambiental, cumpre destacar que o Estudo de Impacto Ambiental tem por objetivo "definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza" (cf. Resolução CONAMA nº 01/1986, Art. 5º, inciso III). Assim, somente após a avaliação dos impactos socioambientais, é possível definir adequadamente os limites reais das áreas de influência com base na abrangência espacial e na relação com os diversos impactos socioambientais identificados para a situação (SÁNCHEZ, 2020)[1]. Por conseguinte, a área geográfica afetada, direta ou indiretamente, pelo empreendimento, pode ser menor ou maior que a área de estudo (SÁNCHEZ, 2020, p. 188), bem como extrapolar ou ser menor que os limites estabelecidos pelo anexo I da Portaria Interministerial nº 60/2015, cujas distâncias são tomadas como referência por esta Fundação, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2015.

Diante do exposto, conforme também já esclarecido no Ofício nº 1364/2025/DPDS/FUNAI, de 28/06/2025, nem todas as atividades da região de Santarém/Itaituba exigirão, no âmbito de processo administrativo de licenciamento ambiental, consulta a todas as terras indígenas Munduruku do "Baixo, Médio e Alto Tapajós", pois a extensão dos impactos dependerá do porte da atividade, de sua magnitude e especificidade dos projetos. Ou seja, esse aspecto da Recomendação 13/2025 não pôde ser tecnicamente recepcionado pela Funai. 

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos com a Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental - CGLic por meio dos telefones (61) 3247-6826 ou (61) 3247-6908, ou, ainda, pelo correio eletrônico rodrigo.pedreira@funai.gov.br.

 

Atenciosamente,

 

LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA

Diretora de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Alberta Andrade de Oliveira, Diretor(a), em 10/08/2025, às 22:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08620.009877/2019-99 SEI nº 8934376

 

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